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Estatutos

Estatutos da ARCDAA - "Associação Recreativa Cultural e Desportiva dos Amigos da Alta Mora"

ARTIGO PRIMEIRO

À Associação adopta a denominação Associação Recreativa Cultural e Desportiva dos Amigos da Alta Mora, e tem a sua sede no lugar de Cruz de Alta Mora, freguesia de Odeleite, concelho de Castro Marim.

ARTIGO SEGUNDO

Associação tem por objecto:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.
c) Organizar, promover e dinamizar actividades de lazer, recreio, desporto e cultura.
d) Recuperar tradições extintas ou em vias de extinção.
e) Divulgar, valorizar e promover a zona onde se insere a Associação.

ARTIGO TERCEIRO

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em Assembleia-geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

ARTIGO QUARTO

São órgãos da associação: a Assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.

ARTIGO QUINTO

A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.

A mesa da Assembleia-geral é composta por um presidente, um vice-presidente um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da Assembleia-geral e redigir as respectivas actas.

ARTIGO SEXTO

A Direcção é composta por sete associados, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois vogais efectivos e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira deste grupo associativo.

A associação obriga-se com a assinatura do presidente da direcção conjuntamente com uma assinatura outro membro da direcção.

ARTIGO SÉTIMO

O Conselho Fiscal é composto por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

ARTIGO OITAVO

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia-geral.

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